REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 284/89
(11 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DE ISENÇÕES DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam revogadas todas as isenções de tributos municipais concedidas por lei complementar ou veiculo cuja natureza jurídica se equivalha.

ARTIGO 2º – Fica revogado o inciso primeiro do artigo 165 do Código Tributário Municipal, lei nº 706/74 de 19 de dezembro de 1.974.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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