ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 296/89
(22 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, junto à Diretoria da Fazenda, no valor de NCz$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil cruzados novos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 40.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 42.000,00
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCz$ 90.000,00
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiro e
Encargos NCz$ 120.000,00
TOTAL NCz$ 292.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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