AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 293/89
(22 de dezembro de 1.989)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de emergência, na ordem de 50%, para o mês de dezembro de 1.989, aos servidores municipais, calculado sobre o valor dos vencimentos.

Parágrafo Único – O abono de que trata o caput deste artigo será extensivo aos aposentados, pensionistas, estagiários e prestadores de serviço.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda, crédito especial no valor de NCz$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 298.000,00
Educação e Cultura – Ensino de 1º grau
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil NCz$ 68.000,00
TOTAL NCz$ 366.000,00

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de dezembro de 1.989.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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