AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COMA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE VILA LANFRANCHI E ADJACÊNCIAS, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍ

LEI Nº 311/90
(06 de fevereiro de 1.990)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COMA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DE “VILA LANFRANCHI” E ADJACÊNCIAS, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área de terreno de 815,63 m2 (oitocentos e quinze metros e sessenta e três decímetros quadrados), situada na Rua Jorge Vieira de Andrade, Bairro de Vila Lanfranchi, que faz parte do Sistema de Recreio localizado na Quadra 01 do loteamento denominado “Vila Lanfranchi”, de propriedade do Município de Franco da Rocha, ficando traspassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de “Vila Lanfranchi” e Adjacências, um Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso da área de terreno, a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com a finalidade de construção de uma sede própria da concessionária.

ARTIGO 3º – A Concessionária – Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Vila Lanfranchi e Adjacências – está devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos Registro Civil de Pessoa jurídica – do Município e Comarca de Franco da Rocha, sob nº 6652, no livro nº 03, em data de 30/05/89, estando inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – C.G.C. sob nº 59.045.773/0001-37.

ARTIGO 4º – A área de terreno de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, é parte integrante do Sistema de Recreio localizado na Quadra 01 do Loteamento denominado Vila Lanfranchi, de propriedade da Municipalidade de Francorrochense, e tem a DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
“Inicia-se no ponto de divisa do lote 24 e Rua Jorge Vieira de Andrade, daí segue com distância de 72,50 m confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda e segue com distância de 76,00 m, confrontando com o Loteamento Parque Primavera, daí deflete à esquerda e segue com distância de 22,50 m, confrontando com o lote 24, até encontrar o ponto desta descrição, encerrando a área acima mencionada.”

ARTIGO 5º – O prazo da presente Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel não poderá ultrapassar de 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado esse prazo, por igual período, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por quaisquer das partes contratantes.

ARTIGO 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tantos os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município, que incidam sobre a espécie, e que, virtualmente, venham a incidir.

ARTIGO 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

ARTIGO 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso, e concluí-las dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária, a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

§ 2º – Fica a concessionária, obrigada, também, a conceder a área em questão, bem como, os próprios nela construídos, para a realização de atividade de caráter social, recreativo, esportivo e religioso, por parte de qualquer entidade representativa do bairro.

§ 3º – Em caso de não cumprimento do “caput” e demais parágrafos deste artigo, a concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel celebrado com a Concessionária.

ARTIGO 9º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como a construção de sua sede, a área de terreno concedida reverterá ao patrimônio público municipal e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o órgão público municipal referido.

ARTIGO 10 – A área de terreno, de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei, se destinará à construção da Sede própria da Concessionária, com o objeto de dar cumprimento ao disposto no artigo 2º do Estatuto Social.

ARTIGO 11 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso deverá nortear-se no fundamento preceituado no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28/02/67.

ARTIGO 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de fevereiro de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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