AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 314/90.

LEI Nº 314/90
(16 de março de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de NCZ$ 72.250.000,00 (setenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 5.800.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.3.2- Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 1.150.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Serviços Urbanos
Vias Urbanas
10585752.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 6.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde e Dependên-
cias
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 1.300.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 5.000.000,00
Assistência e Previdência – Divisão Promoção
Assistência Social
15814862.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 3.300.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Urbanas
10585752.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 5.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças Parques e Jardins
10603282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças Parques e Jardins
10603282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 300.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
– Fundo Social
03081482.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos NCZ$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 20.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Adminis-
trativa
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo NCZ$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Serviços Urbanos
Vias Urbanas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações NCZ$ 20.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde e Dependên-
cias
13754281.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente NCZ$ 2.000.000,00
TOTAL NCZ$ 72.250.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de março de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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