AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 319/90
(16 de março de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, ao M.A.I.C – Movimento Assistencial Imaculada Conceição, a importância de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos).

Parágrafo Único – A entidade, de que trata o “caput” deste artigo, fica obrigada à prestação de contas, conforme Instruções nº 02/76, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria da Fazenda, crédito especial, no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), conforme discriminação abaixo:
Educação Pré-Escolar – Educação de crianças de 0 a 6 anos
08411852.01.3.2.3.1. – Subvenções Sociais NCZ$ 200.000,00

ARTIGO 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de março de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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