AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 325/90.

LEI Nº 325/90
(26 de abril de 1990)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar, no valor de Cr$ 59.620.000,00 (Cinqüenta e nove milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1 – Subsídios e Representação
do Prefeito Cr$ 400.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1 – Subsídios e Representação
do Vice-Prefeito Cr$ 200.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços
Pessoais Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros
e Encargos Cr$ 1.500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administra-
tiva
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal civil Cr$ 1.500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administra
tiva
03070212.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administra
tiva
03070212.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços
Pessoais Cr$ 500.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – INPS Cr$ 5.000.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.1.1.3 – Obrigações Patronais – FGTS Cr$ 2.000.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos Cr$ 2.500.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.3 – Pensionistas Cr$ 1.500.000,00
Assistência e previdência – Bem Estar Social
15824922.02.3.2.5.3 – Salário Família Cr$ 20.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério e Serv.Funerais
10603262.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
Transportes – Divisão de Transportes
16885362.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros
e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Administração e Planejamento – Controle Interno
03080322.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadas-
tro e Fiscalização
03080302.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadas-
tro e Fiscalização
03080302.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros Cr$ 200.000,00
Educação e Cultura – Ensino Fundamental
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
Educação e Cultura – Ensino Fundamental
08421882.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino Fundamental
08442390.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
Educação e Cultura – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 200.000,00
Educação e Cultura – Educação de Criança de 0 a 6
anos
08411902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
Educação e Cultura – Educação de Criança de 0 a 6
anos
08411902.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.500.000,00
Educação e Cultura – Educação de Criança de 0 a 6
anos
08411902.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura – Divisão da Cultura
08482472.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços
Pessoais Cr$ 500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 200.000,00
Assistência e Previdência – Divisão Promoção e
Assistência Social
15814862.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000,00
Assistência e Previdência – Divisão Promoção e
Assistência Social
15814862.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços
Pessoais Cr$ 300.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão da Saúde e
Dependências
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão da Saúde e
Dependências
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde e
Dependências
13754282.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 2.000.000,00
Saúde e Saneamento – Divisão de Saúde e Dependências
13754282.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais Cr$ 1.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Obras e Engenharia
10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro
e Fiscalização
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.500.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão Limpeza Pública
10603252.01.3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Serviços Urbanos
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Divisão de Serviços Urbanos
10603282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
TOTAL GERAL Cr$59.620.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de abril de 1990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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