INSTITUIÇÃO DA SEMANA DO NORDESTINO NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 326/90
(26 de abril de 1990)

Dispõe s/A INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DO NORDESTINO” NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Institui-se a “Semana do Nordestino”, que será reeditada todos os anos, a se realizar no período de 23 a 29 de junho.

Artigo 2º – Durante a “Semana do Nordestino”, instituída por esta Lei, a Prefeitura Municipal promoverá simpósios, palestras e conferências sobre temas culturais e artísticos e de desenvolvimento, alusivos ao Nordeste brasileiro.

Artigo 3º – A Prefeitura Municipal, também, realizará durante a “Semana do Nordestino” uma “Feira Artesanal”, onde serão expostos e vendidos produtos típicos nordestinos, bem como a apresentação de seus folclores tradicionais, em local, previamente, designado pelo Poder Público Municipal.

Artigo 4º – Deverá ser constituída uma Comissão organizadora do evento e que se constituirá de pessoas ligadas à história e vida do Nordeste brasileiro e indicadas pela Administração Pública Municipal.

Artigo 5º – Para incentivo e maior brilhantismo da “Semana do Nordestino”, poderá ser feita uma campanha de colaboração junto às indústrias, estabelecimentos comerciais e entidades civis e instituições públicas e privadas.

Artigo 6º – O Poder Público Municipal deverá regulamentar esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de abril de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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