AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 332/90.

LEI Nº 332/90
(12 de junho de 1.990)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar, no valor de Cr$ 29.900.000,00 (vinte nove milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
03070212.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e EncargosCr$5.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Cemitério e Serviços Funerais
10603262.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e Encargos 200.000,00
Educação e Cultura – Ensino Regular e Ensino Fundamental
08421.882.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 400.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08411902.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e Encargos 1.500.000,00
Educação e Cultura – Creche
08411851.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações 12.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.2.0 – Material de Consumo 300.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e Encargos 500.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e Encargos 10.000.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 29.900.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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