AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 333/90.

LEI Nº 333/90
(12 de junho de 1.990)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar, no valor de Cr$ 27.200.000,00 (vinte sete milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Habitação e Urbanismo – Vias Urbanas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 27.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08462242.01.3.1.3.2 – Outros Serviços Terceiros e
Encargos 200.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 27.200.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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