INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE LEGISLANTE AO ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, LOTADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA:

LEI Nº 336/90
(12 de junho de 1.990)

Dispõe s/ A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE LEGISLANTE AO ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO, LOTADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica instituída na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal, a Gratificação Especial de Atividade Legislante, a ser atribuída na forma prevista nesta Lei, ao Assessor Técnico Legislativo do Quadro da Diretoria do Poder Legislativo de Franco da Rocha.

Parágrafo único – A Gratificação Especial de Atividade Legislante equivalerá a 100% (cem por cento) da remuneração base ou faixa de vencimentos em que tiver enquadrado o funcionário, com exclusão de quaisquer vantagens adicionais.

ARTIGO 2º – A Gratificação Especial de Atividade Legislante será atribuída ao Assessor Técnico-Legislativo, tendo em vista a elaboração das Leis Complementares constantes do parágrafo único do artigo 52 da L.O.M., além de outros, bem como todas as Leis Ordinárias estatuídas pela Lei Maior do Município, ainda o novo Regimento Interno da Câmara Municipal e toda a legislação necessária para a aplicação e execução preceitos consubstanciados na Lei Orgânica de Franco da Rocha e atividades outras correlatas ao Poder Legislativo de Franco da Rocha.

ARTIGO 3º – A utilização de Gratificação Especial de que trata os artigos anteriores, produzirá efeitos a partir da publicação desta Lei até o dia 31 de dezembro de 1.990.

ARTIGO 4º – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a remuneração do Assessor Técnico-Legislativo não poderá em nenhuma hipótese ultrapassar por força do recebimento da Gratificação Especial prevista nesta Lei, o valor da remuneração do Prefeito Municipal, em espécie.

ARTIGO 5º – As despesas, decorrentes da execução presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, unidade orçamentária da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/90.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 12 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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