AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 341/90
(27 de junho de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme discriminação abaixo:
NOME DA FUNÇÃO Nº/FUNÇÕES REF REMUNERAÇÃO
Datilógrafo 05 05 13.041,12
Pajem 12 05 13.041,12
Merendeira 04 02 11.220,08
Serviçal 02 02 11.220,08
Auxiliar de Enfermagem 02 09 16.306,19
Zelador 02 05 13.041,12
Vigia 04 05 13.041,12

Parágrafo Único – A autorização de que trata o “caput” deste artigo será pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses.

ARTIGO 2º – Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeito desta lei, os serviços relativos a manutenção de creches.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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