AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, BEM COMO PARA CELEBRAR UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO COM A CRECHE FRATERNIDADE DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 343/90
(27 de junho de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE, BEM COMO PARA CELEBRAR UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO COM A CRECHE FRATERNIDADE DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área de terreno medindo 6.908,00 m2 (seis mil novecentos e oito metro quadrados) situada entre as ruas Cidade do México, Berna e Antonio Nascimento, localizadas no bairro do Parque Vitória, fazendo parte do Sistema de Recreio conforme Memorial Descritivo e Planta, pertencente ao patrimônio municipal, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com a Creche Fraternidade de Franco da Rocha, um Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de uma área de terreno, pertencente à Municipalidade, descrita no artigo anterior, com a finalidade de construção de uma creche, conforme dispõe os Estatutos Sociais da entidade assistencial, filantrópica de benemerência.

ARTIGO 3º – A entidade civil está devidamente regularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Franco da Rocha, sob nº 582, livro A-2 e protocolada sob nº 7057, em data de 18.01.90

ARTIGO 4º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta lei, é parte integrante de Sistema de Recreio, pertencente ao patrimônio público municipal e tem a seguinte Descrição Perimétrica:
“Mede 32,00 m de frente para a rua Berna, a contar do lote 31 da quadra 35, daí deflete a direita e segue com distância de 6,00 m, confrontando ainda com a rua Berna, daí deflete a direita e segue com distância de 109,00 m, confrontando com a rua Berna, daí deflete a direita e segue com distância de 6,00 m, confrontando com a Rua Antônio Nascimento, daí deflete a direita e segue em curva com distância 20,00 m, confrontando com a Rua Antonio Nascimento, daí segue em linha reta com distância de 121,00 m confrontando com a Rua Antonio Nascimento, daí deflete a direita e segue com distância de 46,00 m, confrontando com o lote 29 da quadra 25, daí deflete a direita e segue com distância de 10,00 m, confrontando com a rua Cidade do México, daí reflete a esquerda e segue com distância de 14,00 m, confrontando com a rua Cidade do México, daí deflete a esquerda e segue com distância de 5,00 m, confrontando com a rua Cidade do México, daí deflete a direita e segue com distância de 23,00 m, confrontando com o lote 31, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.”

ARTIGO 5º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogada por igual tempo, devendo, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTIGO 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

ARTIGO 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já preceituadas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

ARTIGO 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção da Creche no prazo máximo de 06 (seis) meses, contando a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel e concluí-las dentro
do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua creche neste Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do término de construção da referida obra.

Parágrafo 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” do artigo, a Concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

ARTIGO 9º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento da creche da Concessionária, a área de terreno reverterá ao patrimônio público municipal e, o imóvel construído nessa área passarão a integrar, também, o patrimônio municipal.

ARTIGO 10 – A área de terreno, de que tratam os artigos 1º e 4º desta Lei, destinará à construção da Creche da Concessionária, de acordo com o que estatui os Estatutos Sociais da Entidade Civil.

ARTIGO 11 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel deverá nortear-se com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 20.02.67

ARTIGO 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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