AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DE VILA BELA UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

LEI Nº 344/90
(27 de junho de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DE VILA BELA UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 325,00 m2 (Trezentos e vinte e cinco metros quadrados), situada na Quadra 14, Gleba “B”, parte integrante do Parque Público, do loteamento Vila Bela, pertencente, à Municipalidade Francorrochense, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com a Sociedade Amigos de Vila Bela, um Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso de uma área de terreno de 325,00 (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), situada na Quadra 14, Gleba “B”, do loteamento Vila Bela, de propriedade do Município de Franco da Rocha, com a finalidade de construção de uma sede, bem como a implantação de uma Escola Profissionalizante e uma Creche em convênio com a Legião Brasileira de Assistência (L.B.A.).

ARTIGO 3º – A área de terreno de que trata o artigo anterior, é parte integrante do Parque Público, do loteamento Vila Bela, pertencente à Municipalidade Francorrochense e tem a seguinte Descrição Perimétrica:
“Inicia-se no ponto localizado depois de contados 4,00 m da divisa do lote nº 1 da quadra 14/B, daí segue com distância de 26,00 m, confrontando com a Av. Gales, daí deflete a esquerda e segue com a distância de 13,00 m, confrontando com a área remanescente, daí deflete a esquerda e segue com distância de 26,00 m, confrontando com a área remanescente, daí deflete a esquerda e segue com a distância de 12,00 m confrontando com uma viela, até o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 325,00 m2 (trezentos e vinte e cinco metros
quadrados).”

ARTIGO 4º – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogada por igual tempo, devendo, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTIGO 5º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos, e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

ARTIGO 6º – Para resguardo dos interesses municipais a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e digam respeito ao objeto da presente Concessão.

ARTIGO 7º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede no prazo máximo de 06 (seis) meses contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel e concluí-las dentro do prazo de 18 (dezoito) meses.

Parágrafo 1º – Fica ainda obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do término de construção do imóvel.

Parágrafo 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” do artigo a Concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

ARTIGO 8º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento da sede da Concessionária, a área de terreno reverterá ao Patrimônio Público Municipal, e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o Patrimônio Municipal.

ARTIGO 9º – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei, destinará à construção da sede da Concessionária, bem como a implantação de uma Escola Profissionalizante e instalação de uma Creche em convênio com a Legião Brasileira de Assistência (L.B.A.).

ARTIGO 10 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel deverá nortear-se com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1.967.

ARTIGO 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de junho de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN