A CRIAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO.

LEI Nº 351/90
(09 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ A CRIAÇÃO DE FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criada a Feira-Livre no Bairro do Parque Vitória, a ser instalada em local que será determinado através de Decreto Municipal.

ARTIGO 2º – O horário e dia de funcionamento da Feira-Livre no Bairro do Parque Vitória, criada por esta Lei, serão das 6:00 às 12:00 horas e aos sábados.

ARTIGO 3º – A Feira-Livre do Bairro do Parque Vitória deverá se ater a todos os dispositivos constantes da Lei Municipal nº 1.172, de 25.06.82, com exceção do artigo 13 “caput” e da Lei Municipal nº 335, de 12.06.90, com base no artigo 1º.

ARTIGO 4º – A presente Lei deverá ser regulamentada, por decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 09 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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