ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 353/90
(09 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 35.285.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.01
Subsídios dos Vereadores Cr$ 15.000.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.1.01.02
Representação do Presidente Cr$ 500.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.1.01.03
Vencimentos e Vantagens Cr$ 10.000.000,00
0101.01010012.010.3.1.1.3.01.08
Obrigações Patronais IPESP Cr$ 1.800.000,00
0101.01070212.010.3.1.1.3.01.07
Obrigações Patronais INPS Cr$ 480.000,00
0101.01070212.010.3.2.5.1.00.00
Transferências a Pessoas – Inativos Cr$ 5.000.000,00
0101.01070212.010.3.2.5.3.00.00
Transferências a Pessoas – Salário Família Cr$ 5.000,00
0101.01070212.010.3.1.3.2.01.00
Outros Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 2.500.000,00
TOTAL Cr$ 35.285.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar.

ARTIGO 3º – Esta lei entrará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 09 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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