AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO PARA CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES DO MANICOMIO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO JAIR ANTONIO BERALDES DE FRANCO DA ROCHA UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA ADMINISTRATIVA D

LEI Nº 354/90
(20 de agosto de 1.990.)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO PARA CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO, DOS SERVIDORES DO MANICOMIO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE
SÃO PAULO “JAIR ANTONIO BERALDES” DE FRANCO DA ROCHA UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada entre as Ruas Tunis, Santiago (antiga rua 32) e a propriedade do Sr. Antonio Rodrigues ou sucessores, que faz parte integrante do loteamento denominado Parque Vitória – Sistema de Recreio – de propriedade do Município de Franco da Rocha, para a categoria de Bem Público disponível ou dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Associação dos Servidores do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo “Jair Antonio Beraldes” de Franco da Rocha, um contrato de concessão gratuita administrativa de uso de uma área de terreno, descrita no artigo anterior, com a finalidade de construção de um Centro Social.

ARTIGO 3º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei e parte integrante de um Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Vitória, de propriedade da Municipalidade Francorrochense e tem a seguinte descrição perimétrica:
Assunto: uma área de terreno, e Sistema de Recreio, situada no loteamento denominado Parque Vitória, neste município.
Área em metros quadrados – 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados)
Localização – confluência das ruas Tunis e Santiago (antiga rua 32) e a propriedade do Sr. Antonio Rodrigues ou sucessores, do bairro do Parque Vitória – sistema de Recreio – nº 5 – Município de Franco da Rocha.
Proprietário – Prefeitura Municipal de Franco Rocha – Bem patrimonial catalogado na categoria de Uso Comum do Povo.
Finalidade – Desafetacão de uma área de terreno do Município de Franco da Rocha, classificada em categoria de Uso Comum do Povo para Bem Público Disponível ou Dominial, para efeito de concessão gratuita administrativa de uso à Associação dos Servidores do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo “Jair Antonio Beraldes” de Franco da Rocha.
As divisas das áreas tem início num ponto “A” situado na confluência da lateral direita, sentido bairro da rua Tunis, com a linha de divisa da propriedade de Antonio Rodrigues ou sucessores; deste ponto “A” segue em curva pela mesma lateral daquela rua e igual sentido, com distância de 53 metros até alcançar o ponto “B”; deste ponto segue em linha reta, concordante à curva anterior, com uma distância de 50 metros até alcançar o ponto “C” deflete à direita e segue em
linha reta com a distância de 5 metros até alcançar o ponto “D”; deste ponto “D” deflete à direita e segue em linha reta com a distância de 14 metros até alcançar o ponto “E”; deste ponto “E” deflete à direita e segue em linha reta com a distância de 5 metros até alcançar o ponto “F”; deste ponto “F” deflete à direita e segue em linha reta com a distância de 51 metros até alcançar o ponto “G”; deste ponto “G” deflete à direita e segue em linha reta com distancia de 6 metros ate alcançar o ponto “H”; deste ponto “H” deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 30 metros até alcançar o ponto “I”; deste ponto “I”
deflete à direita e segue em linha reta com distância de 113 metros até alcançar a ponto “A”, onde teve início esta descrição.
Confrontações – Nos segmentos AB, BC e CD há confrontação com a rua Tunis ; nos segmentos DE e EF há confrontação com a Rua Leonilda Baldin; nos segmentos FG, GH, HI há confrontação com a Rua Santiago (antiga Rua 32); e, finalmente, no segmento IA há confrontação com a propriedade de Antônio Rodrigues ou sucessores.

ARTIGO 4º – O prazo da presente concessão não poderá ultrapassar a 30 anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, 30 dias antes do vencimento do prazo estipulado acima, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTIGO 5º – Fica a concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos, e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

ARTIGO 6º – Para resguardo dos interesses municipais, a concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas, e que digam respeito ao objeto da presente concessão administrativa de uso.

ARTIGO 7º – Fica a concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de seu Centro Social no prazo máximo de 6 (seis) meses, prazo este contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita Administrativa de Uso e conclui-las dentro do prazo máximo de 24 meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a concessionária a iniciar a operação e funcionamento de seu Centro Social, no prazo máximo de 45 dias, a contar de término da construção da obra em questão.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” deste artigo, a concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita Administrativa de Uso.

ARTIGO 8º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento do Centro Social da concessionária, a área do terreno concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, e, o imóvel construído nessa área passará a
integrar, também, o Patrimônio Municipal.

ARTIGO 9º – A área de terreno de que trata o artigo 2º desta lei, se destinará à construção do Centro Social da concessionária – Associação dos Servidores do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo “Jair Antonio Beraldes” de Franco da Rocha.

ARTIGO 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN