AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO PARQUE PAULISTA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHE

LEI Nº 361/90
(24 de agosto de 1.990)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO “PARQUE PAULISTA”, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL DE USO, DE UMA ÁREA DE TERRENO DE
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de 447,30 m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta décimos metros quadrados), situada entre as Ruas Amparo e Serrana, no Bairro do Parque Paulista – de propriedade da Prefeitura Municipal, em Sistema de Recreio, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com a Sociedade Amigos de Bairro “Parque Paulista” um contrato de concessão gratuita de direito real de uso, de uma área de terreno descrita no artigo anterior, com a finalidade de construção de sua sede, bem como a implantação de uma escola profissionalizante e uma creche em convênio com a Legião Brasileira de Assistência (L.B.A).

ARTIGO 3º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta lei, é parte integrante do Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Paulista, pertencente à Municipalidade Francorrochense e tem a seguinte descrição perimétrica:
“mede 27,28m de frente para a Rua Amparo, do direito de quem da referida rua olha mede 34,80m, confrontando com o loteamento “Jardim dos Reis”, do lado esquerdo no mesmo sentido mede l4,9m, confrontando com remanescente da área, e nos fundos mede 18,00m, confrontando também com o remanescente da área, encerrando a área acima mencionada”.

ARTIGO 4º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

ARTIGO 5º – Fica a concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos como as demais posturas do município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

ARTIGO 6º – Para resguardo dos interesses municipais, a concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações estatuídas, e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

ARTIGO 7º – Fica a concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede própria no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir de assinatura do contrato de concessão gratuita de direito real resolúvel e concluí-las dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua sede própria neste Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do término de construção da obra.

§ 2º – em caso do não cumprimento do “caput” do artigo, a Concessionária deverá rescindir o presente contrato de concessão gratuita de direito real de uso.

ARTIGO 8º – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento das atividades da Concessionária, a área de terreno reverterá ao patrimônio Público Municipal e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio Público Municipal.

ARTIGO 9º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta lei, destinará à construção da sede própria de Concessionária, além da instalação de uma Escola Profissionalizante e criação de uma creche em convênio com a Legião Brasileira de Assistência (L.B.A).

ARTIGO 10 – O presente contrato de concessão gratuita de direito real resolúvel deverá nortear-se com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28.02.67.

ARTIGO 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 24 de agosto de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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