ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 370/90
(07 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
20.20.00.3.1.3.2.00 – 03070212.002 – Outros Serviços de
Terceiros e Encargos 495.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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