AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 372/90
(07 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 13º SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FACO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova,e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º Salário aos servidores públicos municipais, extensivo aos aposentados e pensionistas.

§ 1º – O benefício de que trata o caput deste artigo corresponderá a 1/12 avos, por mês de serviço dos vencimentos de dezembro, estendendo-se, também, aos prestadores de serviços e estagiários da Municipalidade.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havido como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para fazer face ao pagamento dos estatutários e prestadores,de serviços, conforme discriminação abaixo:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
20 20.20.00 – 3.1.1.1.00 – 03070212.002 – 7.000.000,00

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução do presente crédito de que trata o artigo anterior, serão cobertos com recursos oriundos do excesso de arrecadação e aquelas destinadas ao pagamento dos celetistas, estagiários, correrão por conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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