CONCESSÃO DO 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 373/90
(07 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ CONCESSÃO DO 13º SALÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder, aos funcionários do Legislativo, ativos e inativos, o l3º salário.

§ 1º – O benefício de que trata o “caput” deste artigo corresponderá a 1/12 avos, por mês de serviço dos vencimentos de dezembro.

§ 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havido como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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