APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 378/90
(27 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 1.991, a preços de julho de 1.990, estimando as receitas em Cr$ 1.352.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (base julho de 1.990).

ARTIGO 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 360.900.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 17.179.660,00
Transferências Correntes Cr$ 956.050.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 16.800.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital Cr$ 1.070.340,00
TOTAL DA RECEITA Cr$1.352.000.000,00

ARTIGO 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal Cr$ 46.290.000,00
Gabinete do Prefeito Cr$ 19.928.000,00
Diretoria Administração Cr$ 91.710.000,00
Diretoria da Fazenda Cr$ 9.500.000,00
Diretoria Cadastro e Tributação Cr$ 7.400.000,00
Diretoria de Educação e Cultura Cr$322.351.000,00
Diretoria Promoção Assistência Social Cr$ 14.610.000,00
Diretoria da Saúde Cr$188.808.000,00
Diretoria Obras e Serviços Urbanos Cr$601.549.000,00
Encargos Gerais do Município Cr$ 49.854.000,00 Cr$1.352.000.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO Cr$1.352.000.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio Cr$691.987.000,00
Transferências Correntes Cr$ 33.539.600,00 Cr$ 725.526.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Cr$622.673.400,00
Inversões Financeiras Cr$ 3.700.000,00
Transferências de Capital Cr$ 100.000,00 Cr$ 626.473.400,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEG0RIA ECONÔMICA Cr$1.352.000.000,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (base julho de 1.990);
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC (base julho de 1.990)

§ 1º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

§ 2º – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidos as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

ARTIGO 5º – Na hipótese de extinção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do Índice Geral de Preços – IGP, editado pela Fundação Getúlio Vargas.

ARTIGO 6º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

ARTIGO 7º – Esta Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1.991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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