AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE EMERGÊNCIA

LEI Nº 377/90
(27 de dezembro de 1.990}

Dispõe s/ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO DE EMERGÊNCIA

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Mun1oipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de emergência, correspondente ao mês de dezembro, na ordem de 15 % (quinze por cento) sobre o valor das respectivas, aos servidores públicos municipais.

Parágrafo Único – O abono de emergência de que, trata o “caput” deste artigo é extensivo aos pensionistas, aposentados, prestadores de serviços e estagiários.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento do referido abono de emergência, conforme discriminação abaixo:
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
20.20.00 – 3.1.1.1.00 – 03070212.020 2.600.000,00

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução do presente crédito de que trata o artigo anterior, serão cobertos, com recursos oriundos do excesso de arrecadação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN