INDEXAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 380/90
(27 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ INDEXAÇÃO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam indexados os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais com base na variação dos índices do I.P.C. (Índice de Preços ao Consumidor) a partir de 1º de janeiro de 1.991.

Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá ser observado o prescrito no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até a promulgação de Lei Complementar sobre a matéria.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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