REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO

LEI Nº 381/90
(27 de dezembro de 1.990)

Dispõe s/ REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Tarifa do transporte Coletivo Urbano no Município de Franco da Rocha fica fixada em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).

Parágrafo Único – A tarifa fixada no “caput” deste artigo será cobrado a partir do dia 17 de janeiro de 1.991.

ARTIGO 2º – Fica a Permissionária ou Concessionária obrigada a oferecer em postos de vendas, durante o período (dez) dias, a partir de 07 de janeiro 1.991, Passes-Fácil, no valor da tarifa anterior ao reajuste dado por esta Lei.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 de dezembro de 1.990.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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