MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 387/91
(21 de janeiro de 1.991)

Dispõe s/ MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido o aumento de 80% (oitenta por cento) aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Franco da Rocha, sobre as respectivas referências.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos próprios, consignados em orçamento, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.991.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de janeiro de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
DIRETORA ADMINISTRATIVA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN