DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 334/90, QUE DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.

LEI Nº 396/91
(26 de março de 1.991)

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 334/90, QUE DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Artigo 1º, da Lei nº 334, de 12 de junho de 1.990, que dispõe sobre extensão de benefício, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º – O auxílio transporte de que trata a Lei nº 218, de 12 de julho de 1.989, é extensivo aos servidores públicos estaduais que desempenham suas funções nas atuais unidades básicas de saúde municipa1izadas e nas que vieram a ser criadas.”

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 de março de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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