ALTERA MAPA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 399/91
(16 de Abril de 1.991)

Dispõe sobre: ALTERA MAPA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica alterado o Mapa de Valores de que trata a Lei nº 379, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a fixação de valores por m2 de terrenos e construções no Município, para efeito de lançamento do I.P.T.U. do exercício de 1.991, com referência aos Loteamentos abaixo discriminados:
– Estância Green Vauey
– Chácaras Bom Tempo
– Sítio Borda da Mata
– Cristal Parque
– Aldeia de Ivoturucaia
– Jardim dos Lagos
– Chácaras Maristela
– Recanto da Lapa
– Chácaras do Rosário
– Chácaras São José
– Chácaras São Luis
– Parque Industrial
– Glebas
– Jardim Sinki

PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores do metro quadrado do terreno das áreas descritas no caput deste artigo, para o exercício, de 1.991, obedecerão ao Mapa de Valores, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a devolução ou a compensação ao contribuinte que efetuara o pagamento dos referidos loteamentos, nos termos da Lei nº 379/91.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de abril de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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