AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 400/91
(16 de Abril de 1.991)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, visando à cessão provisória de equipamentos, a fim de serem utilizados no desassoreamento do Ribeirão Euzébio e Rio Juqueri, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 16 de abril de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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