DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E 2º E ALTERA DESCRIÇÃO DO LOTE Nº 56, CONSTANTE DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.210, DE 20 DE JANEIRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO

LEI Nº 405/91
(17 de Maio de i991)

Dispõe sobre: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º e 2º E ALTERA DESCRIÇÃO DO LOTE Nº 56, CONSTANTE DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 1.210, DE 20 DE JANEIRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os artigos 1º e 2º, da Lei 1.210, de 20 de janeiro de 1.983, que dispõe sobre desafetação e doação de área de terreno, de propriedade da Municipalidade, localizada no loteamento denominado Parque Vitória, à Fazenda do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, para construção do Centro de Saúde do Parque Vitória, passam a vigorar com as seguintes redações:

Artigo 1º – Fica desafetada a área de terreno de 1.037,50 m2 (hum mil, trinta e sete metro e cinqüenta decímetros quadrados), classificada na categor1a de Bem Público de Uso Especial e traspassada para a de Bem Patrimonial Disponível.

Artigo 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, por meio de doação, uma área de terreno de 1.037,50 m2 (hum mil, trinta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade da Municipalidade, localizada no loteamento denominado Parque Vitória a Fazenda do Estado, através da Secretaria de Estado de Saúde, destinada à construção e instalação de um Centro de Saúde no Parque Vitória, neste Município.

ARTIGO 2º – A descrição perimétrica do lote nº 56, constante do artigo 3º, da referida Lei é a seguinte:
Artigo 3º
Descrição perimétrica dos lotes que compõem a área de 1.037,50 m2:
Lote nº 54 –
Lote nº 55 –
Lote nº 56 – Situação na Rua 19, da Quadra 23 do loteamento denominado Parque Vitória, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 262,50m, mais ou menos, medindo 21,60 metros de frente para a Rua 19, da frente aos fundos do lado direito de quem da citada rua olha para imóve1, mede 23,70metros, confinando com o lote 55, do lado esquerdo ao mesmo sentido mede 33,00 metros confinando com a Rua Caiana, antiga rua 28; e, nos fundos, mede 1,50 metros, confinando com parte do lote 57

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE MAIO DE 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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