REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO.

LEI Nº 407/91
(07 de Junho de 1.991.)

Dispõe sobre: REAJUSTE DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A Tarifa de Transporte Coletivo Urbano no Município de Franco da Rocha fica fixada em Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros).

ARTIGO 2º – F1ca a concessionária obrigada a oferecer em postos de venda, durante o período de 10 (dez) dias, a partir da promulgação desta Lei, Passes-Fácil, no valor da tarifa anterior ao reajuste dado por esta Lei.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 07 DE JUNHO DE 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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