CRIAÇÃO DE ITEM PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE (LEI MUNICIPAL Nº 378/90 DE 27/12/90) ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

LEI Nº 414/91
(05 de julho de 1.991)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DE ITEM PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE (LEI MUNICIPAL Nº 378/90 DE 27/12/90) ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Para pagamento da Verba de representação do Vice-Presidente, 1º e 2º secretários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, fixada através da Resolução nº 009/91 de 06/06/91, com efeito, retroativo à data da promulgação da Lei Orgânica Municipal, ou seja, 05/04/90 fica criado, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 378/90, de 27 de dezembro de 1.990), um item orçamentário:
0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3.1.1.1.01.04 – Verba de Representação dos Membros da Mesa

ARTIGO 2º – Ficam anuladas parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias:
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.9.2.01.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
– Valor Cr$ 5.000.000,00
0101.01070212.010 – Manutenção dos Serviços da Câmara
3.1.3.1.01.00 – Remuneração de Serviços Pessoais
– Valor Cr$ 3.500.000,00
– TOTAL Cr$ 8.500.000,00

ARTIGO 3º – Com a anulação de que trata o artigo anterior, fica em aberto um Crédito Especial, no valor de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária, criada através do artigo 1º da presente Lei:
0101.01010012.010 – Ação Legislativa
3.1.1.1.01.04 – Verba de Representação dos Membros da Mesa
– Valor Cr$ 8.500.000,00

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de julho de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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