AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 421/91
(05 de agosto de 1.991)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Municipalização de Saúde com o Governo da União – Sistema Único de Saúde – SUS – criado pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar termos de retificação e de aditivos financeiros, que, porventura, surgirem na vigência do convênio de que trata o “caput” deste artigo.

ÀRTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO ROCHA, 05 de agosto de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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