INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA DEPÓSITO DE LIXO NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 420/91
(05 de agosto de 1.991)

Dispõe sobre: INSTITUI PREÇO PÚBLICO PARA DEPÓSITO DE LIXO NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica instituído preço público equivalente a 04 (quatro) Unidades Fiscais do Município – UFM -, por tonelada, para o depósito de lixo industrial não poluente, bem como o daqueles resultantes de produtos alimentícios deteriorados oriundos dos estabelecimentos comerciais sediados na cidade de Franco da Rocha, no aterro san1tário municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – O transporte do lixo de que trata o caput deste artigo deverá ser feito pela empresa interessada.

ARTIGO 2º – O depósito do lixo a que se refere o artigo anterior, em qualquer outro lugar que não no aterro sanitário, sujeitará a infratora à multa correspondente a 4 (quatro) Unidades Fiscais do Município, dobrando, sempre, em caso de reincidência.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

ARTIGO 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de agosto de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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