CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

LEI Nº 426/L91
(22 de agosto de 1.991)

Dispõe sobre: CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam concedidos aos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, os reajustes mensais, conforme os percentuais abaixo:
a) Janeiro 18,30%
b) Fevereiro 19,91%
c) Março 21,87%
d) Abril 8,50%
e) Maio 8,93%
f) Junho 8,99%

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios de Legislativo, suplementados, se necessários.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.991.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO ROCHA, 21 de agosto de 1.991.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN