REAJUSTE DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO.

LEI Nº 449/92
(18 de janeiro de 1.992)

Dispõe sobre: REAJUSTE DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – A Tarifa de Transporte Coletivo Urbano no Município de Franco da Rocha fica fixada em Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 2º – Fica a Concessionária obrigada a oferecer em postos de venda, durante o período de 10 (dez) dias a partir da promulgação desta Lei, Passe-Fácil, no valor da tarifa anterior ao reajuste dado por esta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 18 de janeiro de 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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