AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, OBJETIVANDO A REFORMA DO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA.

LEI Nº 454/92
(23 de março de 1992)

Dispõe sobre: AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, OBJETIVANDO A REFORMA DO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizado à firmar convênio com o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo de realizar a reforma e ampliação do prédio do Fórum desta Comarca.

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação, sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nos prazos e nas condições estabelecidas no convênio a ser firmado.

ARTIGO 3º – Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão repassados pelo Estado ao município, depositados em conta especial na forma estabelecida no convênio ser firmado.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de março de 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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