AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – LEI Nº 459/92.

LEI Nº 459/92
(26 de maio de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 12.146.000.000,00 (doze bilhões, cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
80 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
82 – Vias Públicas
16.91.575.1.010 – 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações Cr$ 12.146.000.000,00

ART. 2º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Parágrafo Único – Os recursos serão repassados pelo Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI, conforme contrato FUMEFI nº 009/92.

ART. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 26 DE MAIO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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