CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE AUTÓDROMOS E AERÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 462/92
(27 de maio de 1.992)

Dispõe sobre: CONDIÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DE AUTÓDROMOS E AERÓDROMOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Toda e qualquer obra, movimento de terra e fechamento de área visando à implantação de aeródromos e autódromos, no território do Município de Franco da Rocha, deverá ter seus respectivos projetos, obrigatoriamente, apreciados e aprovados pelos órgãos técnicos da Municipalidade.

Art. 2º – O não comprimento do disposto no artigo anterior submeterá o infrator às sanções legais cabíveis na espécie, culminando com o embargo das obras.

Art. 3º – O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação desta, fixando normas para a fiel execução da presente Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 DE MAIO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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