DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À UNIÃO ESPÍRITA PARA AS CRIANÇAS RENOVADORAS DO TERCEIRO MILÊNIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 461/92
(27 de maio de 1.992)

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À UNIÃO ESPÍRITA PARA AS CRIANÇAS RENOVADORAS DO TERCEIRO MILÊNIO DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Espírita para as crianças Renovadoras do Terceiro Milênio de Franco da Rocha.

Art. 2º – A entidade civil, de que trata o artigo anterior, está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha, sob nº 631, do Livro nº A2, fls. 146, na data de 27/03/91, estando a mesma inscrita no Ministério da Fazenda da Receita Federal – C.G.C. sob o nº 57.378.804/0001-46, tudo em conformidade com a legislação pertinente, com sede na Rua Francisco Matias, 373 – Vila Bazú, em Franco da Rocha.

Art. 3º – A União Espírita para as Crianças Renovadoras do Terceiro Milênio é uma entidade sem fins lucrativos e está em conformidade com as legislações pertinentes.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 27 DE MAIO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN