ALTERAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (U.F.M.) PARA O EXERCÍCIO DE 1.992.

LEI nº 470/92
(de 26 de junho de 1.992)

Dispõe sobre: ALTERAÇÃO DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (U.F.M.) PARA O EXERCÍCIO DE 1.992.

A N G E L O C E L E G U I M, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º – Fica estabe1ecida no seguinte valor, a partir de 1º de março do corrente ano, a Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) Cr$ 12.858,65 (doze mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta e cinco centavos).

Artigo 2º – Para efeito de cobrança dos valores constantes dos carnês de I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício financeiro de 1.992, o valor da Unidade Fiscal do Município (U.F.M.) passa a ser de Cr$ 7.599,40 (sete mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos).

Artigo 3º – A correção dos valores das Unidades Fiscais do Município, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, será efetuada, mensalmente, com base no Índice Geral de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Artigo 4º – Fica revogada a Lei Municipal nº 441/91, bem como o Decreto nº 473/92, que fixaram a Unidade, Fiscal do Município em Cr$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), a partir de 01 de janeiro de 1992.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sues efeitos a partir de 1º de março de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ANGELO CELEGUIM
PRESIDENTE

PÚBLICADA na secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, nesta data.

DAVID DANIEL DELL’ORTI
Diretor Administrativo

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