AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 471/92
(30 de junho de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à União Espírita para as Crianças Renovadoras do Terceiro Milênio, mantedora da Casa das Crianças “Nosso Lar” a importância de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros).

Parágrafo Único – A entidade de que trata o “caput” deste artigo, fica obrigada à prestação de contas, conforme Instruções nº 02/76, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º – A importância de que trata o artigo anterior, será repassada à entidade em 07 (sete) parcelas mensais e iguais de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, na Diretoria da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), assim classificado:
50.52.00 – 3.2.3.1.00 – 08.41.190.2.023
Subvenção à União Espírita para as Crianças
Renovadoras do Terceiro Milênio Cr$ 2.100.000,00

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de anulação parcial da seguinte dotação:
50.52.00 – 4.1.1.0.00 – 08.41.190.1.005 Cr$ 2.100.000,00

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 30 DE JUNHO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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