AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

LEI Nº 472/92
(22 de julho de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno, medindo 864,54m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), destacada de uma área maior de extensão de 1.664,54m2 (hum mil, seiscentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Oroxó, do Loteamento denominado Lago Azul, de propriedade da Municipa1idade Francorrochense, ficando traspassada para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – De conformidade com a Lei Municipal nº 264, de 24/10/89, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus – ora concessionária – celebrou com a Prefeitura Municipal – ora concedente – um Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso de uma área de terreno, medindo 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), destacada de uma área maior, medindo 1.664,54m2, localizada na Rua Oroxó, do Loteamento denominado Lago Azul, de propriedade do Município de Franco da Rocha, coma finalidade de construção de dependências, onde desenvolveriam as atividades de caráter assistencia1, social, filantrópico, cultural e educacional.

Art. 3º – Em razão da necessidade de mais uma área de terreno no mesmo local mencionado nos artigos 1º e 2º desta Lei, para cumprimento de suas finalidades, em projeto maior, e estando o restante da área maior de 1.664,54m2, ou seja, de 864,54m2 desocupada, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, mais um Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso da área de terreno, a que se refere o artigo 1º da presente Lei, com o objetivo de ampliar o projeto inicial de construção de dependências, onde já estão se desenvolvendo atividades de caráter assistencia1, educacional, filantrópico e cultural.

Art. 4º – A Concessionária – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – está devidamente legalizada e registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – do Município e Comarca de Franco da Rocha, sob nº 03 – Livro A, nº 1, em 27/02/87, bem como inscrita no Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal, sob nº 57.378.556/0001-33.

Art. 5º – A área de terreno, de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, é parte integrante do Loteamento denominado Jardim Lago Azul, de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e tem a seguinte Descrição Perimétrica:
De parte do espaço livre com área, de 5.682,00m2, do Loteamento Jardim Lago Azul, com frente para a Rua Oroxó, que assim se descreve:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: Inicia-se no ponto de divisa da viela nº 2, daí segue com distancia de 40,00m, confrontando com a Rua Oroxó, daí deflete à esquerda e segue com distância de 50,00m, confrontando com o remanescente do espaço livre,
daí deflete à esquerda e segue com distância de 16,00m, confrontando com os lotes 18 e 19, daí deflete à esquerda e segue com distância de 32,00m, confrontando com o lote 1, daí segue em curva com distância de 30,00m, confrontando com a praça 1, daí deflete à esquerda e segue com distância de 25,00m, confrontando com a viela nº 2, até encerrar o ponto de inicio desta descrição, encerrando uma área de 1.664,54m2 (hum mil, seiscentos e sessenta quatro metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 6º – O prazo da presente Concessão deverá ser de 90 (noventa) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, portanto, 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

Art. 7º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas do Município, que incidam sobre a espécie e, que, virtualmente, venham a incidir.

Art. 8º – Para resguardo dos interesses Municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

Art. 9º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de suas dependências, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do Contrato Gratuito de Concessão Administrativa de Uso.

Art. 10 – Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento da Concessionária, bem como da construção de suas dependências, a área, de terreno concedida reverterá ao patrimônio Público Municipal, e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também o Patrimônio Público Municipal.

Art. 11 – A área de terreno, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, se destinará à construção de dependências, onde se desenvolverão as atividades de caráter assistencial, social, religioso, filantrópico, cultural e educacional.

Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 DE JULHO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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