AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

LEI Nº 482/92
(25 de agosto de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de locação de um imóvel, abrangendo as salas 4, 5, 6, 7, 8 e 9, do primeiro andar, localizado na Av. Sete de Setembro, nº 540, Jardim Progresso, visando à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Parágrafo Único – A duração do contrato de que trata o caput deste artigo será de doze meses, de 01/09/92 a 30/08/93, tempo previsto para a conclusão da reforma do prédio, onde, atualmente, se acha o referido órgão instalado.

Art. 2º – O valor da locação será de cr$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros) mensais, reajustado trimestralmente, e, no caso de rescisão, a multa, no valor correspondente três aluguéis, deverá ser suportada pela parte que der causa.

Art. 3º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de recursos próprios orçamentários, suplementados, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE AGOSTO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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