SUPRIME A ALÍNEA “G” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/91, DE 07/06/91,

LEI Nº 479/92
(25 de agosto de 1.992)

Dispõe sobre: SUPRIME A ALÍNEA “G” DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 408/91, DE 07/06/91,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica suprimida a alínea “g” do artigo 2º da Lei Municipal nº 408/91, de 07 de junho de 1.991.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 DE AGOSTO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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