AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PARQUE PAULISTA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCOROCHENSE

LEI Nº 484/92
(08 de setembro de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PARQUE PAULISTA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCOROCHENSE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 2.123,50m2 (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Quadra D, do Loteamento Vila Sônia, pertencente à Municipalidade francorrochense, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com a Sociedade Amigos do Bairro do Parque Paulista um Contrato de Concessão Gratuita de direito Real de Uso de uma área de terreno de 2.123,50 m2, (dois mil cento e vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada na Quadra D do Loteamento Vila Sônia, de propriedade do Município de Franco da Rocha, com a finalidade de construção de uma sede e uma creche.

Art. 3º – A área de terreno de que trata o artigo anterior do loteamento Vila Sônia, pertencente à Municipalidade francorrochense tem a seguinte Descrição perimétrica:
“Inicia-se no ponto de divisa do loteamento Parque Paulista e Rua Cravinhos, dai segue com distância de 19,00m, confrontando com a referida rua, dai deflete à esquerda e segue com distância de 89,00m confrontando com os lotes 01 a 09 dai deflete à esquerda e segue com distância de 33,00m, confrontando com a Viela I, daí deflete à esquerda e segue com distância de 79,00m, confrontando com o loteamento Parque Paulista, até encontrar o ponto de inicio desta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 4º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar a 3O (trinta) anos, podendo, todavia ser prorrogado por igual período, devendo, 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, haver manifestação nesse sentido por qualquer das partes contratantes.

Art 5º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo tanto os delineamentos urbanísticos, e todas as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

Art. 6º – Para resguardo dos interesses Municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão.

Art. 7º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar as obras de construção de sua sede no prazo máximo de 06 (seis) meses, contando a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Resolúvel e concluí-las dentro do prazo de 18 (dezoito) meses.

Parágrafo 1º – Fica, ainda, obrigada a concessionária a iniciar a operação e funcionamento de sua sede neste Município, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término da construção do imóvel.

Parágrafo 2º – Em caso de não cumprimento do “caput”, do artigo, a concedente deverá rescindir o presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso.

Art. 8º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento da sede da Concessionária, a área de terreno reverterá ao patrimônio Público Municipal, e, o imóvel construído nessa área passará a integrar, também, o patrimônio Municipal.

Art. 9º – A área de terreno, de que trata o artigo 2º desta Lei, destinará à construção da sede da Concessionária e instalação de uma creche.

Art. 10 – O presente Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real Dissolúvel deverá nortear-se com fundamento no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1.967.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 08 DE SETEMBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

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