AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENS

LEI Nº 492/92
(02 de outubro de 1.992)

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR, BEM COMO CELEBRAR COM A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE FRANCO DA ROCHA, UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA ADMINISTRATIVA DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE FRANCORROCHENSE:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, uma área de terreno de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quarados), situada entre a Ruas Tunis, Santiago (antiga 32) e a propriedade do Sr. Antonio Rodrigues ou sucessores, que faz parte integrante do loteamento denominado Parque Vitória – Sistema de Recreio – de propriedade do Município de Franco da Rocha, para a categoria de Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Franco da Rocha um Contrato de Concessão Gratuita Administrativa de Uso de uma área de terreno, descrita no artigo anterior, com a finalidade de construção de dependências, onde se desenvolverão atividades de caráter assistencial, educacional, social, filantrópico e cultural.

Art. 3º – A área de terreno, de que trata o artigo 1º desta Lei é parte integrante de um Sistema de Recreio do loteamento denominado Parque Vitória, de propriedade da Municipalidade Francorrochense e tem a seguinte DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:
Assunto – Uma área de terreno, em sistema de Recreio situada no loteamento denominado Parque Vitória, neste Município.
Áreas em metros quadrados – 4.200m2 (quaro mil e duzentos metros quadrados)
Localização – Confluência das ruas Tunis e Santiago (antiga 32) e a propriedade do Sr. Antonio Rodrigues ou sucessores do Bairro do Parque Vitória – Sistema de Recreio – nº 5 – Município de Franco da Rocha.
Proprietário – Prefeitura Municipal de Franco da Rocha – Bem patrimonial catalogado na Categoria de Uso Comum do Povo.
Finalidade – Desafetação de uma área de terreno do Município de Franco da Rocha classificada em categoria de Uso Comum do Povo para Bem Público Disponível ou Dominial, para efeito de Concessão Gratuita Administrativa de Uso à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Franco da Rocha.
As divisas das áreas têm início num ponto “A”, situado na confluência da lateral direita, sentido bairro da Rua Tunis, com a linha de divisa da propriedade de Antonio Rodrigues ou sucessores; deste ponto “A segue em curva pela mesma lateral, daquela Rua e igual sentido, com distância de 53 metros até alcançar o ponto “B”; deste ponto “B” segue em linha reta, concordante à curva anterior, com uma distância de 50 metros até alcançar o ponto “C”; deste ponto “C” deflete à direita e segue em linha reta com distância de 5 metros até alcançar o ponto” “D” deste ponto “D” deflete à direita e segue em linha reta com a distancia de 14 metros até alcançar o ponto “E”; deste ponto “E” deflete à direita e segue em linha reta com a distância de 5 metros até alcançar o ponto “F”; deste ponto “F” deflete à direita e segue em linha reta com a distância de 51 metros até alcançar o ponto “G”; deste ponto “G” deflete à direita e segue em linha reta com distância de 6 metros até alcançar o ponto “H”; deste ponto “H” deflete à esquerda e segue em linha reta com distância de 30 metros até alcançar o ponto “I”; deste ponto “I” deflete à direita e segue em linha reta com distância de 113 metros até alcançar o ponto “A”, onde teve início esta descrição.
Confrontações – Nos segmentos AB, BC e CD há confrontação com a Rua Tunis; nos segmentos DE e EF há confrontação com a Rua Leonilda Baldin; nos segmentos FG, GH e HI há confrontação com a Rua Santiago (antiga Rua 32); e, finalmente no segmento IA há confrontação com a propriedade de Antonio Rodrigues ou sucessores.

Art. 4º – A Concessionária Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Franco da Rocha – esta devidamente legalizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Município de Franco da Rocha, sob o nº 03, no Livro A, nº 01, em 27/02/87 bem como inscrita no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal – sob nº 63.098.552/0020-67.

Art. 5º – O prazo da presente Concessão não poderá ultrapassar a 30 (trinta) anos, podendo, todavia, ser prorrogado por igual tempo, devendo, 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo estipulado acima, haver manifestação nesse sentido, por qualquer das partes contratantes.

Art. 6º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e toda as demais posturas do Município que incidam sobre a espécie, ou que virtualmente venham a incidir.

Art. 7º – Para resguardo dos interesses Municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão Administrativa de Uso.

Art. 8º – Fica a Concessionária obrigada a iniciar obras de construção de suas dependências no prazo máximo de 01 (um) ano, prazo este contado a partir da assinatura do Contrato de Concessão Gratuita de Uso e concluí-las dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º – Fica, ainda, obrigada a Concessionária a iniciar a operação e funcionamento de suas dependências no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do término de construção da obra em questão.

§ 2º – Em caso do não cumprimento do “caput” deste artigo, a Concedente deverá rescindir o Contrato de Concessão Gratuita Administrativa de Uso.

Art. 9º – Em caso de extinção ou paralisação de operação ou funcionamento das dependências da Concessionária, a área de terreno concedida reverterá ao Patrimônio Público Municipal, e o imóvel construído nessa área passa a integrar, também, o Patrimônio Municipal.

Art.10 – A área de terreno de que trata o artigo 2º desta Lei, destinar-se-á a construção de dependências, onde se desenvolverão atividades de caráter assistencial, educacional, social, filantrópico e cultural.

Artigo 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 DE OUTUBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

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