PERMUTA DE ÁREAS.

LEI Nº 488/92
(02 de outubro de 1.992)

Dispõe sobre: PERMUTA DE ÁREAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar áreas da Fazenda Pública Municipal, num montante de 2.675,00m2 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), constituídos pelos lotes “327” e “328”, localizados na Rua São Roque e “33” da Quadra “39”, Gleba “B”, do loteamento denominado Jardim Progresso na Rua Rousseau, cujos memoriais descritivos vêm a seguir, com imóveis de propriedade da Cia Fazenda Belém S/A,num total de 5.625,10m2 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados), formado por vários lotes, conforme descrições perimétricas abaixo:
Área de terreno: 920,00m2
Localização: Rua São Roque – Jd. Cruzeiro
Proprietária: Fazenda Pública Municipal
Transcrição Imobiliária nº 26.072 do 8º 0ficio de Registro de Imóveis
“Mede 26,75m de frente para a Rua São Roque, sendo 6,35m entre os marcos 1.144 e 1.143, mais 6,35m entre os marcos 1.143 e 1.142, mais 6,25m entre os marco 1.142 e 1.141, mais 7,80m entre os marcos 1.141 e 1140, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 49,75m entre os marcos 1.140 e 1.146, confrontando com o lote 328, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 33,00m, entre os marcos 1.144 e 1145, confrontando com a viela 18, e nos fundos mede 22,35m confrontando com o lote 353, encerrando a área de 920,00m2;”
Área de terreno: 1.485,00m2
Localização: Rua São Roque – Jd. Cruzeiro
Proprietária: Fazenda Pública Municipal
Transcrição Imobiliária nº 26072 do 8º oficio de Registro de Imóveis
“Mede 29,00m de frente para a Rua São Roque, sendo 10,00m entre os marcos 1.140 e 1.139, mais 19,00m entre os marcos l139 e 1.138, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 52,00m entre os marcos 1.138 e 1.147, confrontando com o lote 329, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 49,75m, entre os marcos 1140 e 1.146, confrontando com o lote 327, e nos fundos mede 30,00m entre os marcos 1.146 e 1.147, confrontando com o lote 352 encerrando a área em 1.485,00m2”.
Área de terreno: 250m2
Localização: Rua Rousseau – Jd. Progresso
Proprietária: Fazenda Pública Municipal
Transcrição Imobiliária nº 24.298, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha.
“mede 10,00m de frente para a Rua Rousseau, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 27,00m confrontando com o lote 34, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 32, e nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 24, encerrando uma área de 250,00m2”
Área de terreno: 1.115,00m2, constituída pelos lotes “06”, “08”, “10” e “12”.
Proprietária: Cia Fazenda Belém S/A
Localização: Rua Dr. Hamilton Prado
Transcrição Imobiliária nº 7899, do 8º Ofício de Registro de Imóveis

Inicia-se no ponto de divisa do lote nº 14, dai segue com distancia de 11,50m, daí deflete à esquerda e segue com distância de 10,50m, daí segue com distância de 20,50m totalizando 42,50m, confrontando em todos os alinhamentos com a Rua Dr. Hamilton Prado, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,00m, confrontando com o lote 05, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 27,10m, confrontando com o lote 14, e nos fundos mede 21,90m, mais 20,00m, totalizando 41,90m confrontando com os lotes 07, 09 e 11, encerrando a área acima mencionada”.
Área de terreno: 4.110,10m2
Proprietária: Cia Fazenda Belém S/A
Localização: Rua Dr. Armando Pinto – V. são Benedito
“Inicia-se no marco A, cravado na divisa remanescente do espaço livre D.l, de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, dai segue com distância de 54,50m, confrontando com a Rua Dr. Armando Pinto, até o ponto B, dai deflete à esquerda e segue com distância de 43,00m confrontando com a área da E.E.P.G. Nilza Dias Mathias, até o ponto C, daí deflete à esquerda e segue com distância de 100,50m, confrontando com área da Faz. Belém até o ponto D, daí deflete à esquerda e segue com distância de 27,30m, confrontando com área da Cia Fazenda Belém, até o ponto E, daí deflete à esquerda e segue com distância de 52,10m, confrontando com o remanescente do espaço livre D.l, até o ponto A, onde teve inicio esta descrição, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios suplementados, se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 DE OUTUBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

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