REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 354/90, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

LEI Nº 487/92
(02 de outubro de 1992)

Dispõe sobre: REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 354/90, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 354/90, de 20 de agosto de 1.990, que versa sobre: Autorização ao Poder Executivo para desafetar, bem como celebrar com a Associação dos Servidores do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo “Jair Antonio Beraldes” de Franco da Rocha, um Contrato de Concessão Gratuita Administrativa de Uso de uma área de terreno de propriedade da Municipalidade Francorrochense.

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 02 DE OUTUBRO DE 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Chefia de Gabinete, nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Chefe de Gabinete

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN