EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS CARGOS QUE ESTÃO OCUPANDO EM SUBSTITUIÇÃO, POR NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO CONTÍNUO.

LEI Nº 504/92
(15 de dezembro de 1992)

Dispõe sobre: EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NOS CARGOS QUE ESTÃO OCUPANDO EM SUBSTITUIÇÃO, POR NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS DE EXERCÍCIO CONTÍNUO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º – Ficam efetivados nos cargos os funcionários que estejam ocupando-os em substituição, por no mínimo 02 (dois) anos de exercício contínuo.

ART. 2º – Somente serão beneficiados com o que dispõe o artigo 1º desta lei os funcionários que já sejam titulares de outros cargos de provimento efetivo.

Parágrafo Único – Permanece em vigência para os funcionários que não se enquadram na presente lei o parágrafo segundo do artigo 54 da Lei 751, de 23 de outubro de 1.975 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha).

ART. 3º – Os funcionários que, porventura, estiverem enquadrados no que determina esta Lei deverão requerer ao Senhor Prefeito Municipal.

ART. 4º – As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

ART. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1.992.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa nesta data.

CLAUDETE LANFRANCHI DIAS
Diretora Administrativa

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